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Governo de São Paulo libera mais de R$ 46 milhões em créditos da Nota Fiscal Paulista
Nesta segunda-feira (16), a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) anunciou a liberação de mais de R$ 46 milhões em créditos destinados aos participantes do programa Nota Fiscal Paulista. Esse valor se refere às compras e doações de cupons fiscais realizadas no mês de maio de 2024, e estará disponível para mais de 16 milhões de pessoas, incluindo consumidores individuais, condomínios, entidades beneficentes e empresas optantes pelo Simples Nacional.
Distribuição dos créditos
O montante de R$ 46 milhões será distribuído de forma segmentada entre os participantes. Pessoas físicas que incluíram seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) nas notas fiscais acumulam R$ 20,8 milhões em créditos. Já as entidades beneficentes que fazem parte do programa receberão um total de R$ 25,1 milhões, valor que pode ser utilizado para melhorias na infraestrutura, desenvolvimento de projetos sociais e outras iniciativas voltadas ao atendimento de suas causas.
Condomínios participantes do programa têm à disposição R$ 22,4 mil em créditos. Enquanto isso, empresas cadastradas no Simples Nacional somam um total de R$ 524 mil em créditos liberados, reforçando a importância da adesão de pequenas e médias empresas ao programa, que oferece benefícios financeiros e contribui para a formalização de seus negócios.
Como resgatar os créditos
Os créditos disponibilizados pela Nota Fiscal Paulista podem ser resgatados de forma simples, seja por meio do site oficial ou pelo aplicativo do programa. O processo de transferência exige apenas que o usuário insira seu CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) , juntamente com a senha cadastrada, e escolha a opção desejada para o destino dos valores. Os créditos podem ser transferidos para contas correntes ou poupança, com o prazo de até 20 dias para o depósito na conta indicada. Vale lembrar que o valor mínimo para resgate é de R$ 0,99.
Quem ainda não participa do programa pode começar a acumular créditos solicitando ao comerciante a inclusão do CPF na emissão de notas fiscais durante as compras. Posteriormente, é possível realizar o cadastro no sistema e verificar os créditos acumulados.
Validade e utilização dos créditos
Os créditos liberados pela Nota Fiscal Paulista permanecem disponíveis por até 12 meses a partir da data de liberação. É importante que os consumidores estejam atentos ao prazo para não perderem o benefício. Por exemplo, neste mês, os créditos disponibilizados em setembro de 2023 estão prestes a expirar. Para garantir que nenhum valor seja perdido, é recomendável que os participantes façam consultas regulares ao sistema e resgatem os valores acumulados dentro do período.
Balanço dos créditos em 2024
Até o momento, a Secretaria da Fazenda de São Paulo já liberou milhões de reais em créditos aos participantes do programa em 2024. Confira o detalhamento:
Mês
Pessoas Físicas
Condomínios
Entidades Beneficentes
Simples Nacional
Janeiro
R$ 16,68 milhões
R$ 20,39 mil
R$ 20,11 milhões
R$ 488,62 mil
Fevereiro
R$ 16,94 milhões
R$ 25,61 mil
R$ 20,84 milhões
R$ 511,05 mil
Março
R$ 17,58 milhões
R$ 43,63 mil
R$ 21,17 milhões
R$ 524,58 mil
Abril
R$ 29,82 milhões
R$ 40,29 mil
R$ 35,37 milhões
R$ 606,88 mil
Maio
R$ 17,12 milhões
R$ 22,59 mil
R$ 21,22 milhões
R$ 458,57 mil
Junho
R$ 15,22 milhões
R$ 22,47 mil
R$ 19,00 milhões
R$ 464,53 mil
Julho
R$ 20,49 milhões
R$ 23,91 mil
R$ 25,52 milhões
R$ 522,28 mil
Agosto
R$ 16,88 milhões
R$ 23,14 mil
R$ 21,08 milhões
R$ 531,78 mil
Setembro
R$ 20,83 milhões
R$ 22,43 mil
R$ 25,15 milhões
R$ 524,08 mil
O programa Nota Fiscal Paulista
A Nota Fiscal Paulista foi criada em 2007 pelo Governo do Estado de São Paulo como parte do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal. O principal objetivo é incentivar os consumidores a exigirem a emissão de notas fiscais em suas compras, além de combater a sonegação fiscal, distribuindo até 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recolhido pelos estabelecimentos aos consumidores que solicitam o documento fiscal com a inclusão do CPF ou CNPJ.
Os créditos gerados podem ser utilizados para o abatimento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) ou resgatados em dinheiro.
Além disso, os consumidores têm a opção de doar suas notas fiscais sem a inclusão do CPF/CNPJ para entidades de assistência social, saúde, educação, defesa animal e cultura cadastradas no programa.
Impacto do programa
Desde sua criação, o programa Nota Fiscal Paulista já devolveu mais de R$ 18,8 bilhões aos participantes, sendo R$ 16,7 bilhões em créditos e mais de R$ 2,1 bilhões em prêmios distribuídos por meio de sorteios. Até o momento, já foram realizados 190 sorteios, que contemplam os consumidores cadastrados no programa.
Como participar
Para consultar os créditos, aderir aos sorteios ou obter mais informações sobre o programa Nota Fiscal Paulista, basta acessar o site oficial ou baixar o aplicativo disponível para smartphones e tablets. _
Governo prevê gastar R$ 30,7 bi com abono salarial em 2025
O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) enviado ao Congresso Nacional mostrou que o governo prevê gastar R$ 30,7 bilhões com o abono salarial no ano que vem, 2025.
Esse valor estimado pelo governo é 10% maior que o projetado para 2024.
Segundo especialistas, o abono salarial é um programa que precisa ser extinto ou reformulado.
A despesa do ano, nos últimos anos, vem sendo pressionada por dois fatores:
Crescimento do número de trabalhadores formais na economia;
Aumento no valor do salário mínimo.
Os especialistas também apontam que o dinheiro não acaba sendo bem gasto, já que o abono é direcionado a uma parcela da população que já está empregada e não está vulnerável.
“O abono deveria ser o candidato número um a sofrer corte de despesa. No Brasil de hoje, ele simplesmente não faz nenhum sentido. Quais são as principais mazelas que a gente, como país, deveria tentar corrigir? Combater o desemprego, combater a informalidade e combater a miséria extrema. O abono não serve para nada disso. São R$ 25 bilhões ou R$ 30 bilhões que o país joga fora todo ano”, diz o economista e pesquisador associado do FGV Ibre, Fabio Giambiagi.
Giambiagi ainda diz que o abono “é um recurso que poderia ser cortado sem nenhum prejuízo, ele não tem que substituído por outra coisa. Ele deveria ser pura e simplesmente cortado, embora, politicamente, seja difícil”.
Seguindo as avaliações, o pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Rafael Guerreiro Osório, diz que o abono fez sentido quando foi criado, porém já cumpriu seu papel.
“Ele foi concebido como uma forma de dar uma renda extra para o trabalhador formal num período em que o salário mínimo ainda era muito baixo em termos de poder de compra e também era uma forma de incentivar a formalização do emprego naquele período”, explica o pesquisador, ao se referir à década de 90, início do Plano Real.
Por outro lado, o economista e diretor do FGV Social, Marcelo Neri, vê aspectos meritórios na política do abono, mas também entende que precisa de aperfeiçoamentos.
“É um benefício que dá poder de compra ao trabalhador, sem aumentar o custo das firmas. A maioria dos países desenvolvidos tem uma política semelhante, portanto não é uma jabuticaba brasileira. Mas, obviamente, o custo de oportunidade [retorno para a economia] de outras políticas, como o Bolsa Família e o BPC, são maiores”._
ANPD divulga relatório de proteção de dados na economia digital do G20
Na última semana, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou o relatório do evento “Navegando pela proteção de dados na agenda da economia digital do G20”.
Esse documento reúne contribuições de especialistas internacionais e representantes de várias áreas.
Os participantes na elaboração do relatório ressaltam a importância da literacia digital na proteção de dados pessoais.
Além disso, é abordado também quais são as novas formas de regulamentação para enfrentar os desafios trazidos pela economia digital global.
Clique aqui e acesse o relatório na íntegra.
Dados pessoais
Os dados pessoais, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) define, são informações que conseguem identificar alguém como pessoa, seja diretamente ou indiretamente.
Confira abaixo alguns exemplos de dados pessoais que, geralmente, as pessoas fornecem:
Dados básicos: nome, Cadastro de Pessoa Física (CPF), Registro Geral (RG), data de nascimento, gênero, endereço e telefone;
Dados financeiros: dados bancários e cartão de crédito;
Dados digitais: localização via GPS, fotos, histórico de navegação e cookies._
Redução do ICMS é diferente de redução de alíquota
Neste episódio do Analisando Tributos, Jô Nascimento comenta sobre a redução da base de cálculo do ICMS no estado de São Paulo que, segundo ela, é diferente de redução de alíquota.
STJ fixa que ISS compõe base de cálculo do IRPJ e da CSLL
Nesta quarta-feira (11), a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou que o Imposto Sobre Serviços (ISS) deve compor a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , quando apurados pela sistemática do lucro presumido.
A decisão do STJ foi dada em recursos repetitivos e deve ser seguida pelas instâncias inferiores do Judiciário.
O ministro e relator do Tema 1024, Gurgel de Faria, lembra que o mesmo colegiado já havia decidido, em junho de 2023, que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) compunha a base de cálculo dos mesmos impostos, levando as turmas de direito público da Corte a aplicarem o mesmo entendimento ao ISS.
A comissão gestora, quando o tema foi afetado como repetitivo, apontou que existiam seis acórdãos e 219 decisões monocráticas sobre o tema.
Além disso, todos os recursos especiais e agravos em segunda instância e no STJ estavam suspensos mas, agora, poderão voltar a correr.
Na decisão de ontem (11) Faria não chegou a ler seu voto, mas apenas enunciou a tese, que foi aprovada por unanimidade pela 1ª Seção, uniformizando o entendimento sobre o tema.
Os ministros consideraram, quando o STJ debateu a tese sobre o ICMS, no ano passado, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na “tese do século” sobre os conceitos de faturamento e receita.
Assim, na decisão do STJ desta quarta-feira (11), foi fixado que os valores referente ao ICMS não de incorporam ao patrimônio do contribuinte e, por esse motivo, não podem compor a base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição sobre o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Apesar dessa definição, segundo a 1ª Seção do STJ, somente se aplicaria ao PIS e à Cofins, e não aos impostos debatidos, principalmente quando o regime de tributação for facultativo, como é o caso da sistemática do lucro presumido._
Receita alerta para novo golpe: avisos sobre restituição do IR não são enviados por e-mail ou SMS
A Receita Federal alerta para o crescimento de mensagens fraudulentas via SMS e e-mail que tentam enganar contribuintes ao alegar que a restituição do Imposto de Renda está prestes a vencer. Essas mensagens solicitam que os destinatários acessem um link suspeito para garantir o resgate dos valores.
A Receita Federal destaca que não utiliza e-mail ou SMS para comunicar informações sobre restituições e orienta os contribuintes a desconsiderarem tais mensagens, reforçando a importância de utilizar apenas os canais oficiais para verificar a situação da restituição.A Receita do Brasil utiliza apenas o portal Gov.br e o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) como suas plataformas oficiais de comunicação. Para facilitar o acompanhamento e a gestão da restituição do Imposto de Renda, é essencial entender o funcionamento e os procedimentos envolvidos.
Caso você tenha direito à restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) , o valor correspondente é automaticamente depositado na conta bancária informada em sua declaração de imposto. Não é necessário tomar nenhuma medida adicional para receber a restituição; o depósito é realizado de forma automática.
Consulta simplificada à situação da restituição
Para verificar o status da sua restituição, você pode utilizar o aplicativo Receita Federal ou acessar a página da Receita Federal. Essa ferramenta permite consultar se a restituição foi processada e se o valor foi efetivamente depositado.
Consulta detalhada à situação da restituição
Para obter informações detalhadas sobre a restituição, como o valor depositado, a instituição financeira responsável, a data do depósito, e o total corrigido da restituição (informações disponíveis apenas para restituições já enviadas para crédito), é necessário realizar o login com uma conta Gov.br nível Prata ou Ouro. O acesso pode ser feito pelo aplicativo Receita Federal ou pela opção "Meu Imposto de Renda" disponível no e-CAC.
Procedimentos em caso de problemas com a restituição
Restituição não recebida ou divergente
Se você perceber que o valor da restituição está incorreto ou ainda não foi recebido, verifique o extrato da sua declaração de Imposto de Renda no portal e-CAC. O extrato pode revelar pendências ou ajustes necessários. Caso haja necessidade de correção, envie uma declaração retificadora.
Restituição disponível para reagendamento
Caso a restituição tenha ficado disponível, mas não tenha sido retirada no prazo de um ano, os valores são devolvidos à Receita Federal. Neste caso, você deve reagendar o saque diretamente no site do Banco do Brasil ou entrar em contato com a Central de Atendimento do Banco pelos seguintes números:
4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas)
0800-729-0001 (outras regiões)
0800-729-0088 (exclusivo para deficientes auditivos)
Pedido de restituição de imposto pago indevidamente
Se você pagou um valor superior ao devido ou realizou o pagamento de forma indevida, após o processamento da declaração, é possível solicitar a devolução pelo sistema PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação). Esse pedido pode ser feito diretamente no portal da Receita Federal ou utilizando o programa específico disponibilizado no site.
Segurança e acesso
Todas as informações relativas à sua restituição estão acessíveis através do e-CAC com login Gov.br ou pelo aplicativo da Receita Federal, garantindo segurança e proteção contra possíveis golpes.
Essas orientações visam proporcionar um entendimento claro e completo sobre como gerenciar a restituição do Imposto de Renda, assegurando que você tenha acesso às informações necessárias de forma segura e eficiente._
É possível que um líder consiga ter sucesso sozinho?
Neste episódio do Carreira em Tópicos, Marta Pierina discute se é possível ou não que um líder consiga ter sucesso sozinho. Lembrando que, sem alguém ao seu lado, não será possível identificar pontos fortes e fracos._
Governo sanciona lei que aprova a realização de provas online em concurso público
Nesta segunda-feira (9) o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que permite que as provas de concursos públicos sejam realizadas de forma online, alterando as regras gerais para seleções públicas.
A lei aprovada estabelece que o concurso pode ser realizado totalmente ou parcialmente na modalidade online em plataforma de acesso individual e seguro em ambiente controlado e ainda prevê a garantia do acesso à ferramentas e dispositivos virtuais.
Os concursos públicos federais terão três formas de avaliação: conhecimento, com provas escritas e orais; habilidades, com elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias para o cargo, como teste físico; e competência, com avaliação psicológica e psicotécnica.
A medida deve passar a valer apenas em quatro anos, mas há possibilidade de antecipar esse prazo. Cada edital deve determinar cada tipo de prova a ser realizada.
As determinações também não são obrigatórias, mas podem ser utilizadas para concursos do Ministério Público, das Forças Armadas e de empresas públicas e de sociedades de economia mista sem recursos do governo.
Igualmente, os estados podem se valer das novas regras em suas seleções, mas não são obrigados. Também podem ser usadas as determinações da lei no caso de concurso para preenchimento de vagas temporárias e de agentes comunitários de saúde e combate às endemias.
O planejamento do concurso será feito por comissão organizadora do próprio órgão ou uma entidade pública pertencente ao mesmo órgão.
A lei determina que essa comissão terá número ímpar de pessoas, sendo um presidente. E os seus membros devem exercer atividades de complexidade igual ou superior às dos cargos ofertados no concurso.
O texto proíbe ainda a participação na comissão de quem tenha vínculo com as entidades que preparam ou executam as provas. Também não pode haver cônjuge ou parente, até terceiro grau, de candidato no certame._
Publicada em : 10/09/2024
Fonte : Com informações adaptadas Folha de S Paulo
Desoneração da folha de pagamento: Câmara aprova requerimento de urgência
Nesta segunda-feira (9), a Câmara dos Deputados aprovou o requerimento de urgência para votação do projeto que prevê transição para o fim da desoneração da folha de pagamento. No mês de agosto, o projeto foi aprovado pelo Senado Federal.
Conforme a proposta, a desoneração da folha de pagamento para os 17 setores da economia já beneficiados será mantida integralmente em 2024 e prevê a reoneração gradual entre 2025 e 2027.
Durante todo o período de transição, a folha de pagamento do 13º salário continuará integralmente desonerada.
Para os municípios com até 156 mil habitantes, a retomada da contribuição previdenciária será de maneira escalonada, ou seja, até o final deste ano, será de 8% e no de 2025, será de 12%. Em 2026, será de 16% e no ano seguinte 20%, quando chega o fim da transição.
Vale ainda destacar que o governo chegou a recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) após o Congresso Nacional derrubar o veto de trechos da Lei 14.784/23 e, com isso, o Supremo definiu um prazo de até 11 de setembro para que houvesse um acordo sobre o tema.
Feito o acordo, foram definidas medidas de compensação para a renúncia fiscal com a manutenção da desoneração, que acabaram sendo incorporadas ao projeto. Entre essas medidas estão:
Atualização do valor de bens imóveis junto à Receita Federal;
Aperfeiçoamento dos mecanismos de transação de dívidas com as autarquias e fundações públicas federais;
Medidas de combate à fraude e a abusos no gasto público._
Publicada em : 10/09/2024
Fonte : Com informações da Agência Câmara e Senado
Feriado no sábado e agora? Como fica a compensação? Saiba tudo!
A compensação trabalhista aos sábados é uma prática comum em diversas empresas, onde os colaboradores ajustam suas jornadas de trabalho durante a semana, para que não precisem trabalhar aos sábados. Isso significa que, ao invés de cumprir a carga horária semanal de 44 horas distribuídas em seis dias (segunda a sábado), os funcionários trabalham mais horas nos cinco primeiros dias da semana e folgam no sábado.
Mas e se sábado for um feriado, como fica? Nossa especialista Pollyana Tibúrcio explica, tim tim por tim tim, como funciona essa combinação nestes casos, aplicando a lei trabalhista e detalhando os processos._
Nova obrigação tributária para empresas da Zona Franca de Manaus (ZFM)
A Receita Federal publicou, em 6 de setembro de 2024, a Instrução Normativa 2.216/2024, incluindo benefícios relacionados à Zona Franca de Manaus (ZFM) na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI). As empresas têm até o dia 20 de outubro de 2024 para informar os benefícios usufruídos entre janeiro e agosto de 2024.
Quem deve entregar a DIRBI (ZFM)?
As empresas obrigadas a entregar essa declaração são aquelas que:
Recebem redução de IRPJ (SUDAM).
Importam matéria-prima, produtos intermediários ou materiais de embalagem com suspensão das contribuições PIS-Importação e COFINS-Importação.
Quais outros benefícios estão incluídos na declaração?
A DIRBI deve ser entregue por empresas que se beneficiam de:
Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos).
Recap (Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital).
Reporto (Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária).
Desoneração da folha;
Demais benefícios federais vinculados a produtos específicos (produtos farmacêuticos, óleo bunker, café não torrado e etc.)
O que é a DIRBI?
A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – (DIRBI) foi instituída em junho de 2024 e deve ser entregue por todas as pessoas jurídicas que recebem benefícios tributários relacionados.
Periodicidade
A DIRBI deve ser apresentada mensalmente, até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Isso significa que as declarações referentes aos meses de janeiro a agosto de 2024 precisam ser apresentadas até 20 de outubro de 2024.
Penalidades por atraso ou não entrega
A empresa que não cumprir o prazo estará sujeita a penalidades que incidem sobre a receita bruta do período, sendo:
0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000;
1% sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 a R$ 10.000.000;
1,5% sobre a receita bruta superior a R$ 10.000.000;_
No dia a dia das empresas, é comum surgirem situações que exigem ações corretivas após a emissão de documentos fiscais e a circulação de mercadorias. Essas situações frequentemente demandam a emissão de carta de correção, documento complementar ou até mesmo o cancelamento do documento fiscal.
Recentemente, foram publicados dois ajustes Sinief, nº 13 e nº 14 de 2024, trazendo importantes atualizações sobre os procedimentos de correção e anulação de documentos fiscais. Esses ajustes abordam, respectivamente, o procedimento de correção no ato da entrega, quando não permitida a emissão de uma carta de correção ou de um documento complementar, e a devolução simbólica decorrente da não entrega ao destinatário original.
Diante dessas mudanças, surgem perguntas cruciais: O que pode ser corrigido por meio de uma carta de correção? Como proceder para resolver essas incorreções de forma adequada? Esclarecer essas questões é essencial para garantir a conformidade fiscal e evitar complicações futuras.
De acordo com o Artigo 19 da Portaria CAT 147/2009, não podem ser corrigidos via carta de correção:
Valores fiscais que determinam o valor do imposto, como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade e valor da operação;
Dados cadastrais que impliquem mudança do remetente ou do destinatário;
Descrição da mercadoria que altere as alíquotas de impostos;
Destaque de impostos ou quaisquer outros dados que alterem o cálculo ou a operação do imposto.
Por outro lado, são passíveis de correção via carta de correção, por exemplo:
CFOP que não altere a natureza dos impostos;
Descrição da mercadoria (desde que não altere as alíquotas);
Código de Situação Tributária (CST) , desde que não haja alteração de valores;
Peso, volume e acondicionamento do item, desde que não interfiram na quantidade faturada do produto;
Dados do transportador e endereço do destinatário (desde que não altere por completo);
Razão social do destinatário (desde que não altere por completo);
Inserção ou alteração de dados adicionais, como transportadora, nome do vendedor e número do pedido.
Procedimentos conforme o Ajuste Sinief nº 13 de 2024
O Ajuste Sinief nº 13 de 2024 detalha o procedimento de correção de erros identificados na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no ato da entrega, quando não é permitida a emissão de uma nota fiscal complementar ou de uma Carta de Correção Eletrônica. O prazo para realizar essa correção é de até 168 horas (7 dias) após a entrega.
Emissão do Documento de Correção
Para anular a operação de saída original, deve ser emitida uma NF-e de devolução simbólica.
Operação com não contribuinte: o remetente deve emitir uma NF-e de entrada.
Operação com contribuinte: o destinatário deve emitir uma NF-e de saída (devolução), registrando o evento "Operação não Realizada", conforme o inciso VI do § 1º da cláusula décima quinta-A do Ajuste Sinief nº 7, de 30 de setembro de 2005.
Além dos demais requisitos exigidos, a NF-e deve conter as seguintes informações:
No grupo "prod - Detalhamento de Produtos e Serviços", as mesmas informações da NF-e original de saída;
No campo "natOp - Natureza da Operação", o texto "Anulação de operação - Ajuste SINIEF 13/24";
No campo "infAdFisco - Informações Adicionais de Interesse do Fisco", o texto "Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/24";
No campo "refNFe - Chave de acesso da NF-e referenciada", a chave de acesso da NF-e de saída original.
Após a Emissão do Documento (Correção)
Para corrigir a operação de saída original, o remetente deve emitir uma nova NF-e de saída, contendo as informações corrigidas e as seguintes especificações:
No campo "infAdFisco - Informações Adicionais de Interesse do Fisco", o texto "Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/24";
No campo "finNFe - Finalidade de emissão da NF-e", o código "1=NF-e normal";
No campo "refNFe - Chave de acesso da NF-e referenciada", as chaves de acesso da NF-e de saída original e da NF-e prevista na cláusula segunda.
O destinatário contribuinte deve registrar o evento "Confirmação da Operação".
Procedimentos conforme o Ajuste Sinief nº 14 de 2024
O Ajuste Sinief nº 14 de 2024 estabelece o procedimento de devolução simbólica decorrente da não entrega ao destinatário original e da operação posterior a um destinatário diverso. O prazo para realizar os procedimentos é de até 72 horas (3 dias) após a não entrega ou recusa, e antes da circulação da nova operação. Este procedimento não se aplica a operações de comércio exterior (importação e exportação) e só pode ser utilizado uma única vez.
Emissão do Documento Fiscal de Entrada
Para anular a operação de saída original, o remetente deve emitir uma NF-e de entrada simbólica, contendo:
No grupo "prod - Detalhamento de Produtos e Serviços", as mesmas informações da NF-e original de saída;
No campo "natOp - Natureza da Operação", o texto "Entrada simbólica - Ajuste SINIEF 14/24";
No campo "infAdFisco - Informações Adicionais de Interesse do Fisco", o texto "Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 14/24";
No campo "refNFe - Chave de acesso da NF-e referenciada", a chave de acesso da NF-e de saída original.
Eventos Posteriores à Emissão
Do destinatário: o registro de evento "Operação não Realizada" ou "Desconhecimento da Operação".
Do responsável pelo transporte: o registro de evento "Insucesso na Entrega da NF-e" ou "Insucesso na Entrega do CT-e".
Pontos de Atenção
A NF-e de saída deve ser emitida antes da circulação da nova operação e deve conter:
No campo "infAdFisco - Informações Adicionais de Interesse do Fisco", o texto "Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 14/24";
No grupo "Local da Retirada", a identificação do endereço do destino declarado na NF-e de saída original;
No campo "refNFe - Chave de acesso da NF-e referenciada", as chaves de acesso da NF-e de saída original e da mencionada na cláusula segunda.
Essas atualizações normativas reforçam a importância de estar atento às novas regras e procedimentos para garantir que as operações fiscais sejam realizadas de acordo com as exigências legais, evitando assim complicações fiscais e jurídicas.
Ademais, é pertinente destacar que o Ajuste SINIEF é um instrumento normativo utilizado pelo CONFAZ para uniformizar as regras fiscais entre os estados e o Distrito Federal. Conforme estipulado no Art. 36, §1º, do Convênio 133/97, que trata da ratificação tácita, o Poder Executivo de cada estado e do Distrito Federal deverá, no prazo de 15 dias, publicar decreto ratificando ou não os convênios firmados. A falta de manifestação dentro do prazo estabelecido será considerada ratificação tácita.
No Estado de São Paulo, já existem duas respostas a consultas recentes, Nº 30203/2024 e 30231/2024, nas quais o fisco paulista menciona que, apesar de ainda não ter sido formalmente incorporado à legislação estadual, o Estado de São Paulo é signatário dos Ajustes SINIEF Nº 13 e 14 de 2024._